Portaria 525/2005
de 15 de Junho
Pela Portaria 711/92, de 11 de Julho, foi concessionada à RTA - Rio Tâmega, Turismo e Recreio, S. A., a zona de caça turística do Curro dos Lobos, processo 995-DGRF, situada no município de Amarante, com a área de 2662,50 ha, válida até 11 de Julho de 2012.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caça turística do Curro dos Lobos, processo 995-DGRF, atribuída pela Portaria 711/92, de 11 de Julho, à RTA - Rio Tâmega, Turismo e Recreio, S. A.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2005.