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Despacho (extracto) 2484/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2484/2001 (2.ª série). - Por despachos do administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra:

De 5 de Janeiro de 2001:

Paula Cristina Sousa Dias Silva Nunes - promovida, na sequência de alteração do respectivo contrato de trabalho, celebrado ao abrigo do artigo 54.º do Decreto Regulamentar 70/85, de 30 de Outubro, para a categoria de técnico especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, desempenhando as funções de dietista.

De 8 de Janeiro de 2001:

Ana Maria Sampaio Carvalho Borges Queiroz - promovida, na sequência de alteração do respectivo contrato individual de trabalho, celebrado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, para a categoria de técnico superior principal da carreira de serviço social, com efeitos à data do despacho.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Janeiro de 2001. - O Administrador, António Luzio Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-30 - Decreto Regulamentar 70/85 - Ministério da Educação

    Define a natureza e as atribuições dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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