Deliberação (extracto) n.º 144/2001. - Concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora da frequência de 89,1 MHz e 27,0 dbW PAR no concelho do Sabugal. - Nos termos e com os fundamentos supra-referidos e identificação, e tendo procedido à audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso da competência prevista na alínea b) da Lei 43/98, de 6 de Agosto, decide, por maioria, que a ordenação dos candidatos para efeitos de atribuição do alvará de actividade de radiodifusão na frequência de 89,1 MHz e 27,0 dbW PAR para o concelho do Sabugal, no âmbito de concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora aberto pelo despacho conjunto 98-A/98, de 25 de Janeiro, 2.ª série, é a seguinte, por ordem descrecente da classificação:
1.º Rádio Sabugal - Radiodifusão e Publicidade, Lda. (processo 98);
2.º Centro de Formação, Assistência e Desenvolvimento (processo 28);
3.º Rádio 5 Quinas, Lda. (processo 28);
4.º Associação Académica da Universidade da Beira Interior (processo 65).
Em consequência, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera, por maioria, atribuir o alvará para exercício da actividade de radiodifusão para a frequência de 89,1 MHz e 27,0 dbW PAR do concelho do Sabugal à entidade classificada em 1.º lugar, Rádio Sabugal - Radidifusão e Publicidade, Lda.
Esta deliberação foi aprovada por maioria, com votos a favor de José Maria Gonçalves Pereira, Sebastião Lima Rego, Amândio de Oliveira, Fátima Resende e Maria de Lurdes Monteiro e a abstenção de Carlos Veiga Pereira.
20 de Dezembro de 2000. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.