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Deliberação (extracto) 144/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 144/2001. - Concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora da frequência de 89,1 MHz e 27,0 dbW PAR no concelho do Sabugal. - Nos termos e com os fundamentos supra-referidos e identificação, e tendo procedido à audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso da competência prevista na alínea b) da Lei 43/98, de 6 de Agosto, decide, por maioria, que a ordenação dos candidatos para efeitos de atribuição do alvará de actividade de radiodifusão na frequência de 89,1 MHz e 27,0 dbW PAR para o concelho do Sabugal, no âmbito de concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora aberto pelo despacho conjunto 98-A/98, de 25 de Janeiro, 2.ª série, é a seguinte, por ordem descrecente da classificação:

1.º Rádio Sabugal - Radiodifusão e Publicidade, Lda. (processo 98);

2.º Centro de Formação, Assistência e Desenvolvimento (processo 28);

3.º Rádio 5 Quinas, Lda. (processo 28);

4.º Associação Académica da Universidade da Beira Interior (processo 65).

Em consequência, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera, por maioria, atribuir o alvará para exercício da actividade de radiodifusão para a frequência de 89,1 MHz e 27,0 dbW PAR do concelho do Sabugal à entidade classificada em 1.º lugar, Rádio Sabugal - Radidifusão e Publicidade, Lda.

Esta deliberação foi aprovada por maioria, com votos a favor de José Maria Gonçalves Pereira, Sebastião Lima Rego, Amândio de Oliveira, Fátima Resende e Maria de Lurdes Monteiro e a abstenção de Carlos Veiga Pereira.

20 de Dezembro de 2000. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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