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Anúncio 15/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Anúncio 15/2001 (2.ª série). - Leonardo Pereira de Queirós, juiz auditor do 2.º Tribunal Militar Territorial do Porto, faz saber que no processo 7/99, pendente neste Tribunal contra o réu soldado (NIM 09643784) Nuno Mário Patrício Madeira, nascido em 1 de Outubro de 1963, natural da freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Viana do Castelo, filho de Mário Adelino Madeira e de Maria Ermelinda Patrício, com última residência conhecida em Castelo Melhor, Vila Nova de Foz Côa, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado pelo promotor de justiça da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e 150.º, alínea e), ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.

A declaração da contumácia, que caducará logo que o réu se apresentar em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do réu, sem prejuízo da realização de actos urgentes, em face do artigo 320.º do CPP e do artigo 335.º, n.º 3, do mesmo diploma;

b) Anulidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

c) Proibição de o réu obter ou renovar o bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e de efectuar quaisquer escrituras públicas ou registos prediais ou solicitar certidões em qualquer conservatória ou cartório notarial ou outra repartição pública.

18 de Janeiro de 2001. - O Juiz Auditor, Leonardo Pereira de Queirós. - O Secretário, José Manuel Lombo, capitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866545.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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