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Resolução do Conselho de Ministros 101/2005, de 15 de Junho

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços no âmbito da emergência e do combate a incêndios florestais por meios aéreos através de 22 helicópteros ligeiros com balde, adjudica o respectivo contrato e delega no Ministro de Estado e da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, a competência para aprovar a minuta e outorgar o contrato.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2005

Por despacho do Primeiro-Ministro de 18 de Fevereiro de 2005 foi autorizada a abertura de concurso público internacional para a execução de trabalhos no âmbito da emergência e do combate a incêndios florestais por meios aéreos, em cumprimento do disposto nos artigos 105.º a 107.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

O concurso público internacional n.º 2/2005, do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, foi publicitado através de anúncios publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º S 44, de 3 Março de 2005, no Diário da República, 3.ª série, n.º 51, de 14 de Março de 2005, e nos jornais Correio da Manhã e Jornal de Notícias, de 1 de Março de 2005.

O objecto do referido concurso foi a selecção de entidades para a prestação de serviços em todo o território nacional, no âmbito da emergência e do combate a incêndios florestais, durante o ano de 2005, por meio de 22 helicópteros ligeiros equipados com balde, respectiva tripulação e serviços de manutenção, por um período de 2050 dias, num total de duas mil quinhentas e cinquenta horas.

Terminado o concurso, cumpre proceder à autorização e à adjudicação do contrato ao consórcio classificado em 1.º lugar, de acordo com a proposta do júri do concurso.

Assim:

Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 28.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do artigo 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa no montante de (euro) 7932312, acrescido de IVA, num total de (euro) 9439451,28, no âmbito do concurso público internacional n.º 2/2005, do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, para a execução de trabalhos no âmbito da emergência e do combate a incêndios florestais por meios aéreos através de 22 helicópteros ligeiros com balde.

2 - Adjudicar a aquisição de serviços no âmbito da emergência e do combate a incêndios florestais por meios aéreos através de 22 helicópteros ligeiros com balde ao consórcio HELIPORTUGAL-HELIBRAVO, em consórcio, composto pelas sociedades HELIPORTUGAL - Trabalhos e Transporte Aéreo, Representações, Importação e Exportação, Lda., e HELIBRAVO - Aviação, Lda.

3 - Delegar no Ministro de Estado e da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, a competência para aprovar a minuta do contrato e representar o Estado na outorga do mesmo.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/15/plain-186648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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