Portaria 445/84
de 7 de Julho
Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em serviço no território nacional, de acordo com os quantitativos estabelecidos para os funcionários civis do Estado e para os elementos das Forças Armadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º As tabelas de ajudas de custo por deslocações em serviço no território nacional a que se refere a Portaria 888/83, de 26 de Setembro, são substituídas pelas seguintes:
a) Guarda Nacional Republicana:
(ver documento original)
b) Polícia de Segurança Pública:
(ver documento original)
2.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1984.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.
Assinada em 15 de Junho de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.