Portaria 463/85
de 17 de Julho
Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em serviço no território nacional, de acordo com os quantitativos estabelecidos para os funcionários civis do Estado e para os elementos das Forças Armadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 519-M/79, de 28 de Dezembro, o seguinte:
1.º As tabelas de ajudas de custo por deslocações em serviço no território nacional a que se refere a Portaria 445/84, de 7 de Julho, são substituídas pelas seguintes:
a) Guarda Nacional Republicana
(ver documento original)
b) Polícia de Segurança Pública
(ver documento original)
2.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 1985.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.
Assinada em 5 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.