Aviso 1008/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto nos artigos 59.º, 69.º e 70.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, notifica-se Carlos Manuel Mendes Dias, com a categoria de lavador de viaturas, funcionário da Câmara Municipal de Lisboa, de que, na sequência do processo disciplinar n.º 71/99, por despacho de 6 de Novembro de 2000, da vereadora da Área de Gestão dos Recursos Humanos, Margarida Magalhães, (despacho de subdelegação de poderes n.º 151/P/99, Boletim Municipal n.º 297, de 28 de Outubro), foi-lhe aplicada a pena de demissão.
A pena é-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:
1) Ter faltado ao serviço entre o dia 23 de Outubro de 1996 e 17 de Setembro de 1999;
2) Num total de 1058 dias de faltas injustificadas seguidas.
3) Não tendo comunicado a sua ausência, nem a justificando;
4) E, em consequência, ter cometido com essa conduta uma infracção disciplinar, por violação do dever de assiduidade, nos termos do disposto no n.º 1, n.º 4, alínea g), e n.º 11 do artigo 3.º do Estatuto Disciplinar;
5) Esta ausência ao serviço põe em causa a confiança do município de Lisboa no funcionário, comprometendo irremediavelmente o vínculo laboral e inviabilizando a manutenção da relação funcional, pelo que a pena expulsiva se mostra a única solução.
A pena produzirá efeitos 15 dias após publicação do presente aviso.
O funcionário poderá interpor recurso contencioso e hierárquico, nos termos da lei.
28 de Dezembro de 2000. - A Directora de Departamento, Maria Filomena Marques.