Considerando que se torna necessário adequar, para o ano em curso, as datas de apresentação e análise das candidaturas aos Programas do Regulamento de Apoio à Qualificação de Museus, constantes do Despacho Normativo 28/2001, de 7 de Junho, e actualizadas para o ano de 2004 pelo Despacho Normativo 19/2004, de 19 de Abril:
Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 398/99, de 13 de Outubro, determina-se o seguinte:
Artigo único São alterados o artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Apoio à Qualificação de Museus, aprovado pelo Despacho Normativo 28/2001, de 7 de Junho, passando os referidos artigos a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
Prazos para apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas aos Programas identificados no artigo 1.º decorre entre o dia 15 de Junho e o dia 15 de Julho de 2005.
Artigo 9.º
Análise e decisão das candidaturas
1 - ...........................................................................2 - A análise e decisão das candidaturas aos apoios previstos nos respectivos Programas será efectuada e comunicada pela RPM até ao dia 30 de Setembro de 2005.
3 - ..........................................................................» Ministério da Cultura, 27 de Maio de 2005. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.