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Despacho Normativo 31-A/2005, de 14 de Junho

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Sumário

Altera o artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Apoio à Qualificação de Museus, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 28/2001, de 7 de Junho, fixando o calendário de apresentação de candidaturas e respectiva análise e decisão para o ano de 2005.

Texto do documento

Despacho Normativo 31-A/2005

Considerando que se torna necessário adequar, para o ano em curso, as datas de apresentação e análise das candidaturas aos Programas do Regulamento de Apoio à Qualificação de Museus, constantes do Despacho Normativo 28/2001, de 7 de Junho, e actualizadas para o ano de 2004 pelo Despacho Normativo 19/2004, de 19 de Abril:

Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 398/99, de 13 de Outubro, determina-se o seguinte:

Artigo único São alterados o artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Apoio à Qualificação de Museus, aprovado pelo Despacho Normativo 28/2001, de 7 de Junho, passando os referidos artigos a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

Prazos para apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas aos Programas identificados no artigo 1.º decorre entre o dia 15 de Junho e o dia 15 de Julho de 2005.

Artigo 9.º

Análise e decisão das candidaturas

1 - ...........................................................................

2 - A análise e decisão das candidaturas aos apoios previstos nos respectivos Programas será efectuada e comunicada pela RPM até ao dia 30 de Setembro de 2005.

3 - ..........................................................................» Ministério da Cultura, 27 de Maio de 2005. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/14/plain-186607.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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