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Aviso 950/2001, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 950/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração à tabela de taxas e licenças. - Dr. José António de Araújo, presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro:

Torna público que na Assembleia Municipal de Terras de Bouro, em sua reunião ordinária de 15 de Dezembro passado, aprovou a alteração à Tabela de Taxas e Licenças anexa, cuja proposta foi aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 30 de Novembro último.

28 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, José António de Araújo.

Alteração aos artigos 17.º, 59.º e 60.º da Tabela de Taxas e Licenças

Artigo 17.º

1 - [...]

2 - Para estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento e restauração e bebidas, incluindo fornecimento da primeira chapa de identificação (se da responsabilidade da Câmara):

a) Estabelecimentos hoteleiros:

a.1) Hotéis, hotéis-apartamentos, motéis e similares - 50 000$00;

a.2) Estalagens e pousadas - 40 000$00;

a.3) Albergarias e residenciais - 40 000$00;

a.4) Pensões, hospedarias, casas de hóspedes e similares - 30 000$00.

b) Meios complementares de alojamento turístico:

b.1) Aldeamentos turísticos - por instalação funcionalmente independente - 50 000$00;

b.2) Apartamentos turísticos - por fracção - 20 000$00;

b.3) Moradias turísticas - por cada - 30 000$00;

b.4) Parques de campismo - 50 000$00;

b.5) Outros meios turísticos de alojamento - 20 000$00.

c) Estabelecimentos de restauração e bebidas:

c.1) Clubes nocturnos, boîtes, night-clubs, cabarets e dancing - 150 000$00;

c.2) Restaurantes típicos e casas de fado - 50 000$00;

c.3) Restaurantes, marisqueiras, pizzerias, snack-bars, self-services, eat-drivers, take-aways e fast-foods - 30 000$00;

c.4) Casas de pasto e similares - 20 000$00;

c.5) Bares, cervejarias, cafés, pastelarias, confeitarias, boutiques de pão quente, cafetarias, casas de chá, gelatarias e pubs - 20 000$00;

c.6) Tabernas e similares - 10 000$00.

d) Fornecimento de chapa de identificação - 5000$00.

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - (Anterior n.º 3.)

Artigo 59.º

Emissão de licenças de condução:

a) De ciclomotor - 2000$00;

b) De motociclo (igual ou inferior a 50 c.c.) - 2000$00;

c) De veículo agrícola - 2000$00;

d) Segunda via de licença de condução - 1000$00.

Artigo 60.º

Matrícula ou registo (incluindo a chapa e o livrete):

a) De ciclomotor, motociclo, veículo agrícola - 4000$00;

b) Segunda via de livrete - 1000$00;

c) Segunda via de chapa de matrícula - 2000$00;

d) Revalidações - 2000$00.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866053.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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