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Aviso 915/2001, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 915/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Área Empresarial do Esteval - Almancil. - Faz-se público, para efeitos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Loulé, por deliberação tomada no dia 14 de Dezembro de 2000, decidiu mandar elaborar o plano de pormenor para a área indicada em planta junta, com uma superfície aproximada de 15,45 ha, localizada no sítio do Esteval - Almancil.

A elaboração do plano visa a implementação de uma área designada de não habitacional, como tal identificada no Plano Director Municipal de Loulé, destinada a armazenagem, oficinas e actividades complementares (conforme previsto no artigo 34.º do reg. do P. D. M. de Loulé) bem como, considerar na área de intervenção do plano, a possibilidade de integração de uma variante à passagem nivelada do Esteval.

Estima-se o prazo de 15 meses para a elaboração do plano.

Informa-se que a Sociedade de Concepção, Execução e Gestão do Parque das Cidades Loulé/Faro, Empresa Intermunicipal, EIM, foi incumbida de elaborar o referido plano de pormenor e mandatada para proceder à sua divulgação, bem como, promover e desencadear todas as acções necessárias à sua aprovação, garantindo a sua articulação com a envolvente próxima, em particular com o aglomerado urbano do Esteval e com o Empreendimento do Parque das Cidades.

Este aviso destina-se a permitir, num prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste mesmo aviso em Diário da República, 2.ª série, a formulação de eventuais sugestões, bem como, a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.

21 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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