Portaria 443/84
de 6 de Julho
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes de serviço;
Considerando as directivas consignadas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80 de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Figueiró dos Vinhos, aprovado pela Portaria 417/81, de 21 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir à medida que vagarem.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 22 de Junho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa a que se refere o n.º 1 da Portaria 443/84
(ver documento original)