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Despacho 2289/2001, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2289/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, conjugado com o artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delego nos coordenadores e ou responsáveis de projectos de investigação científica a competência para a assunção de encargos até ao limite de 2 500 000$00, desde que tenham cobertura orçamental nas dotações dos respectivos orçamentos.

A competência ora delegada responsabiliza os delegados pelo cumprimento e pela observância das normas e preceitos legais em vigor. O não cumprimento de tais normas e ou procedimentos torna os actos praticados nulos, sem prejuízos das sanções legais aplicáveis.

Esta delegação de competências produz efeitos a 18 de Dezembro de 2000, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados.

12 de Janeiro de 2001. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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