Despacho 2288/2001, de 2 de Fevereiro
Despacho 2288/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, conjugado com o artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delego nos coordenadores e ou responsáveis dos cursos de mestrado a competência para a assunção de encargos até ao limite de 500 000$00, desde que tenham cobertura orçamental nas dotações dos respectivos orçamentos.
A competência ora delegada responsabiliza os delegados pelo cumprimento e pela observância das normas e preceitos legais em vigor. O não cumprimento de tais normas e ou procedimentos torna os actos praticados nulos, sem prejuízos das sanções legais aplicáveis.
Esta delegação de competências produz efeitos a 18 de Dezembro de 2000, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados.
12 de Janeiro de 2001. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1865859.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-03-29 -
Decreto-Lei
55/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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