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Contrato 196/2001, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato 196/2001. - Contrato de edição. - Entre:

O Centro de Estudos e Formação Desportiva, pessoa colectiva de direito público, criada pelo Decreto-Lei 63/97, de 26 de Março, com sede na Rua de Almeida Brandão, 39, 1200-602 Lisboa, representado pelo seu director, Doutor António Fiúza Fraga, com poderes bastantes para o acto - adiante designado como primeiro contraente;

A Federação Portuguesa de Ginástica, pessoa colectiva com utilidade pública desportiva, conferida pelo despacho 45/93, de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 11 de Dezembro de 1993, com sede na Avenida do Almirante Reis, 136, 3.º, direito, 1150-022 Lisboa, representada pelo seu presidente da direcção, Doutor Henrique Reis Pinto, com poderes bastantes para o acto - adiante designada como segundo contraente;

Satoaki Miyake, casado, técnico de ginástica artística da Federação Portuguesa de Ginástica, portador do bilhete de identidade n.º 16049250, emitido em 7 de Janeiro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, contribuinte fiscal n.º 166240761, morador em Lisboa - adiante designado como terceiro contraente; e

Esbela da Fonseca Miyake, casada, técnica de ginástica artística da Federação Portuguesa de Ginástica, portadora do bilhete de identidade n.º 11129, emitido em 9 de Dezembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, contribuinte fiscal n.º 156733528, moradora em Lisboa - adiante designada como quarto contraente;

é celebrado o presente contrato de edição o qual se submete às cláusulas seguintes:

1.ª

Os terceiro e quarto contraentes, na qualidade de autores, concedem, expressamente, ao primeiro contraente, nas condições estipuladas neste contrato e nas demais subsidiariamente previstas na lei, autorização para produzir, por sua conta própria, 3000 exemplares da sua obra, intitulada PlayGym - Ginástica de Aparelhos para Clubes, Escolas e Autarquias.

2.ª

O presente contrato abrange, apenas, uma edição da obra referida na cláusula anterior.

3.ª

O preço de venda ao público de cada exemplar é de 2500$00.

4.ª

Sem prejuízo do disposto na lei, por via da celebração deste contrato, os terceiro e quarto contraentes ficam inibidos de fazer ou autorizar nova edição, em língua portuguesa, da obra referida na cláusula 1.ª, em Portugal ou no estrangeiro, enquanto não se esgotar a edição abrangida pelo presente acordo.

5.ª

A retribuição do segundo contraente consiste na atribuição ao mesmo, por parte do primeiro contraente, de 2000 dos exemplares produzidos em consonância com este contrato.

A retribuição do terceiro contraente consiste na atribuição ao mesmo, por parte do primeiro contraente, de 25 dos exemplares produzidos em consonância com este contrato.

A retribuição do quarto contraente consiste na atribuição ao mesmo, por parte do primeiro contraente, de 25 dos exemplares produzidos em consonância com este contrato.

O segundo contraente entregará ao primeiro contraente, a título de retribuição pela edição do livro, até ao dia 15 de Dezembro, a importância de 600 000$00.

7.ª

Em tudo o mais não expressamente previsto no presente contrato, o mesmo rege-se pelas disposições legais aplicáveis.

Feito em quadruplicado, destinando-se um exemplar ao primeiro contraente, um ao segundo contraente, um ao terceiro contraente e outro ao quarto contraente.

14 de Dezembro de 2000. - O Primeiro Contraente, António Fiúza Fraga. - O Segundo Contraente, Henrique Reis Pinto. - O Terceiro Contraente, Satoaki Miyake. - O Quarto Contraente, Esbela da Fonseca Miyake.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 63/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Centro de Estudos e Formação Desportiva, pessoa colectiva dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, funcionando na superintendência do membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as atribuições do Centro assim como os seus órgãos e serviços e quadro de pessoal dirigente. Coloca o Museu do Desporto na directa dependência técnica e administrativa do Centro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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