Despacho 2242/2001 (2.ª série). - Delegação de competências (engenheiro Faria Gomes). - Nos termos e ao abrigo dos artigos 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro, delego no subdirector engenheiro António Celestino Faria Gomes as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1.1 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela competência seja exercida pelo governador civil ou, no estrangeiro, pela autoridade diplomática ou consular;
1.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licença por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público, e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, até um total de 22 dias úteis do mesmo ano civil;
1.4 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.5 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.6 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.
2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
2.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de 10 000 000$00;
2.3 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até 100 000$00;
2.4 - Praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesa (processamento e pagamento);
2.5 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:
3.1 - Superintender na gestão técnica das instalações e equipamentos afectos aos serviços do Instituto;
3.2 - Superintender na coordenação dos Gabinetes de Informática, de Instalações e Equipamentos e dos Órgãos de Gestão da Documentação Técnica;
3.3 - Superintender na elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de reequipamento das áreas do número anterior;
3.4 - Gerir a execução dos projectos aprovados no PIDDAC.
O presente despacho produz efeitos desde 28 de Julho de 2000, ficando por este meio ratificados os actos praticados no âmbito das competências ora delegadas.
12 de Janeiro de 2001. - O Director, João Lavinha.