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Despacho 2239/2001, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2239/2001 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competência. - No uso das autorizações concedidas pelo despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, e pela deliberação do conselho de administração de 18 de Outubro de 2000 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego no administrador hospitalar responsável pela área de aprovisionamento, Dr. Mário de Figueiredo Bernardino, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Por delegação:

1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto ao respectivo serviço;

1.2 - Autorizar a introdução de novos produtos no consumo hospitalar, desde que deles resultem incidências qualitativas ou económicas, numa perspectiva de normalização de produtos;

1.3 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante ao serviço de aprovisionamento, necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção das endereçadas a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;

1.4 - Aprovar a constituição dos júris ou comisssões responsáveis pelos procedimentos para contratação pública, com prévia audiência dos serviços utilizadores;

1.5 - Autorizar a realização de despesas até aos seguintes montantes:

Aquisição de bens e serviços - 7500 contos;

Imobilizado corpóreo - 800 contos.

2 - Por subdelegação:

2.1 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto ao respectivo serviço;

2.2 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos ao respectivo serviço, desde que não envolvam encargos para a instituição;

2.3 - Fixar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afecto ao respectivo serviço;

2.4 - Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto ao serviço;

2.5 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto à área de aprovisionamento pelos diferentes sectores e cometer-lhes as necessárias missões funcionais.

3 - Fica o dirigente autorizado a subdelegar os poderes mencionados no presente despacho.

4 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

10 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Rosário Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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