Rectificação 232/2001. - Em virtude de ter sido publicado com inexactidão no aviso 427/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2001, o n.º 8.2 do concurso externo geral de ingresso para provimento na categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais, rectifica-se que onde se lê "8.2 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração de quarenta minutos, será valorizada de 0 a 20 valores e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover, constantes do número do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que após aplicação da média aritmética das duas provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores." deve ler-se "8.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, terá a duração de vinte minutos, revestindo a forma teórica, será valorizada de 0 a 20 valores e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover, constantes do número do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
As provas de conhecimentos têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que após aplicação da média aritmética das duas provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.".
18 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, José Hermano Bravo Cosinha.