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Rectificação 232/2001, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 232/2001. - Em virtude de ter sido publicado com inexactidão no aviso 427/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2001, o n.º 8.2 do concurso externo geral de ingresso para provimento na categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais, rectifica-se que onde se lê "8.2 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração de quarenta minutos, será valorizada de 0 a 20 valores e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover, constantes do número do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que após aplicação da média aritmética das duas provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores." deve ler-se "8.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, terá a duração de vinte minutos, revestindo a forma teórica, será valorizada de 0 a 20 valores e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover, constantes do número do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

As provas de conhecimentos têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que após aplicação da média aritmética das duas provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.".

18 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, José Hermano Bravo Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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