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Aviso 1861/2001, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1861/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2000 - interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro (nível 1) - 20 lugares. - 1 - Torna-se público que, por despacho da comissão instaladora do Hospital do Barlavento Algarvio de 22 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 20 lugares vagos de enfermeiro (nível 1) do quadro provisório de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio, aprovado pela Portaria 524-A/99, de 21 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 168 (suplemento), de 21 de Julho de 1999.

2 - O concurso é aberto para o número de lugares supramencionados.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - Hospital do Barlavento Algarvio, Portimão.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante no anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro (nível 1), e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os constantes da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e estar habilitado para a prestação de cuidados de enfermagem gerais, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 34.º, atendendo ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, adoptando-se a seguinte fórmula:

CF=[(4xNC)+(2xHA)+(4xEP)+(4xFP)+(4xOER)+(2xAGC)]/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota final do curso de Enfermagem;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OER=outras experiências relevantes;

AGC=apreciação geral do currículo;

sendo:

a) Nota final do curso de Enfermagem - ponderação 4:

10 valores - 10 pontos;

11 valores - 11 pontos;

12 valores - 12 pontos;

13 valores - 13 pontos;

14 valores - 14 pontos;

15 valores - 15 pontos;

16 valores - 16 pontos;

17 valores - 17 pontos;

18 valores - 18 pontos;

19 valores - 19 pontos;

20 valores - 20 pontos;

b) Habilitações académicas - ponderação 2:

Inferior ao 12.º ano de escolaridade - 10 pontos;

12.º ano de escolaridade - 12 pontos;

Grau de bacharel em Enfermagem ou equivalente legal - 16 pontos;

Grau de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 18 pontos;

Grau de mestre - 20 pontos;

c) Experiência profissional - ponderação 4:

Sem experiência - 10 pontos;

Com experiência:

Em exercício de funções no HBA, 0,5 pontos por cada seis meses, até 5 pontos;

Em exercício de funções fora do HBA, 0,5 pontos por cada seis meses, até 5 pontos;

d) Formação profissional - ponderação 4:

Sem formação - 10 pontos;

Com formação - frequência de acções de formação:

a) Contínua - 0,5 pontos por cada sete horas de formação, até 2 pontos;

b) Em serviço - 0,5 pontos por cada acção de formação, até 5 pontos;

Colaboração na realização de actividades de formação contínua ou em serviço no âmbito da enfermagem - 1 ponto por cada actividade até 3 pontos;

e) Outras experiências relevantes - ponderação 4:

Processo de enfermagem - 3 pontos;

Sistema de classificação de doentes por graus de dependência - 3 pontos;

Sistema de distribuição de medicamentos por dose unitária - 1 ponto;

Método de reposição por níveis - recursos materiais - 1 ponto;

Execução de transferências de doentes intra e inter-hospitalares - 1 ponto;

Participação na integração de novos enfermeiros - 2 pontos;

Colaboração na orientação de alunos de enfermagem nos ensinos clínicos - 2 pontos;

Colaboração na orientação de alunos de outras áreas - 1 ponto;

Participação em grupos de trabalho - 0,5 pontos por cada grupo de trabalho até 3 pontos;

Realização de trabalhos escritos, divulgados no âmbito do exercício profissional e ou publicados em revistas de divulgação técnico-científica - 0,5 pontos por cada trabalho até 3 pontos;

f) Apreciação geral do currículo - ponderação 2:

Apreciação curricular:

Rigor na elaboração - até 5 pontos;

Descrição dos factos ocorridos - até 5 pontos;

Estilo de crítica, facilidade em redigir, fluidez de linguagem, iniciativa, criatividade, poder de crítica, auto-análise, linguagem técnico-científica - até 10 pontos.

8 - Sistema de classificação final - na classificação final adoptar-se-á uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - No caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o estabelecido nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que foi dada ao n.º 8 do artigo 37.º pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.2 - Mantendo-se a igualdade de classificação após aplicação dos critérios referidos anteriormente, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Portimão e entregue no Departamento de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, número de membro da Ordem dos Enfermeiros, residência e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem anunciado;

c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo da posse do curso de bacharelato em Enfermagem, ou de enfermagem geral ou equivalente legal e respectiva classificação, autêntico ou autenticado;

c) Documento comprovativo da posse de habilitação para a prestação de cuidados de enfermagem gerais, conforme o artigo 6.º do Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro;

d) Certidão narrativa completa do registo de nascimento ou fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Certificado de robustez física e perfil psicológico indispensável ao exercício de funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

h) Três exemplares do curriculum vitae;

i) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e), f) e g) do número anterior pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento de admissão ao concurso o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas referidas alíneas.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no local publicitado, em circular normativa, no Hospital do Barlavento Algarvio.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Olívia Maria Teixeira Vieira Gouveia, enfermeira-supervisora do Hospital do Barlavento Algarvio.

Vogais efectivos:

Rui Manuel Margarido Mimoso, enfermeiro-chefe do Hospital do Barlavento Algarvio.

Maria da Conceição Cruz Mira, enfermeira especialista do Hospital do Barlavento Algarvio.

Vogais suplentes:

Maria Elena Noriega P. M. Moutinho, enfermeira graduada do Hospital do Barlavento Algarvio.

Maria Leonor S. F. M. Luís, enfermeira graduada do Hospital do Barlavento Algarvio.

14.1 - No impedimento do presidente do júri assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 2000. - A Vogal da Comissão Instaladora, Maria Conceição Chagas Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 161/96 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-21 - Portaria 524-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro provisório de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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