Aviso 1858/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 37.º, conjugado com os n.os 5, 6 e 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho, e do capítulo I do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública, aprovado pelo n.º 1.º da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho de 12 de Dezembro de 2000 da Ministra da Saúde, se encontra aberto concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica de saúde pública.
2 - Requisitos de admissão:
2.1 - Podem candidatar-se à prova de habilitação ao grau de consultor de saúde pública os seguintes médicos:
a) Os assistentes de saúde pública providos com, pelo menos, cinco anos de exercício ininterrupto de funções contados após a obtenção do grau de assistente de saúde pública;
b) Os médicos sem qualquer vínculo contratual a serviços onde se aplicam as carreiras médicas, habilitados com o grau de assistente de saúde pública ou a quem tenha sido reconhecida equivalência de formação e cujo currículo profissional, em qualquer dos casos, seja considerado suficiente por despacho do Ministro da Saúde, precedido de parecer prévio favorável, a emitir por comissão técnica designada para o efeito, nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho.
2.2 - Entende-se por exercício, para efeitos da alínea a) do número anterior, o desempenho devidamente comprovado das respectivas funções em serviços ou estabelecimentos onde se aplique o regime legal da carreira médica de saúde pública.
3 - Apresentação da candidatura:
3.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3.2 - Forma e local - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da respetiva administração regional de saúde (ARS), entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, num dos seguintes locais:
Administração Regional de Saúde do Alentejo, Praça do 1.º de Maio, 4, 7000-650 Évora;
Administração Regional de Saúde do Algarve, Largo do Carmo, 3, 8000-148 Faro;
Administração Regional de Saúde do Centro, Avenida de Sá da Bandeira, 87, 3001-553 Coimbra;
Sub-Região de Saúde de Lisboa, Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 1700-096 Lisboa;
Administração Regional de Saúde do Norte, Rua de Santa Catarina, 1288, 4000-447 Porto.
3.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa e morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
b) Habilitações profissionais;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;
d) Indicação da alínea do n.º 2.1 ao abrigo da qual se candidata;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
3.4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do provimento na categoria de assistente de saúde pública com, pelo menos, cinco anos de exercício ininterrupto de funções contados após a obtenção do grau de assistente de saúde pública, para os candidatos ao abrigo da alínea a) do n.º 2.1;
b) Documento comprovativo do despacho a que se refere o n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho, que reconheça suficiência curricular em saúde pública, para os candidatos ao abrigo da alínea b) do n.º 2.1;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
3.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, que obrigatoriamente devem instruir o requerimento de admissão, consoante a alínea do n.º 2.1 ao abrigo da qual se candidata, implica a não admissão ao concurso e exclusão na lista dos candidatos.
3.6 - A não apresentação, até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, dos sete exemplares do curriculum vitae, referidos na alínea c) do n.º 3.4, implica a não admissão ao concurso e exclusão na lista dos candidatos.
4 - Findo o prazo de apresentação das candidaturas, as administrações regionais de saúde elaboram, no prazo de 30 dias úteis, a lista dos candidatos e, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, procedem à audiência prévia dos candidatos a excluir, com indicação dos motivos da exclusão.
4.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é homologada pelo presidente do conselho de administração da ARS e esta promoverá seguidamente:
a) A sua afixação no local de apresentação das candidaturas;
b) A comunicação aos candidatos excluídos, através de ofício registado, com aviso de recepção, da sua exclusão e dos motivos que a determinaram.
4.2 - Os candidatos excluídos podem recorrer para o director-geral da Saúde no prazo de 10 dias úteis a contar da data do registo da comunicação a que se refere a alínea b) do número anterior, respeitada a dilação de três dias.
5 - Prova de habilitação - a prova consiste na discussão pública do curriculum vitae.
6 - A publicação da constituição dos júris será efectuada nos termos do n.º 17 do Regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.
7 - O presente concurso rege-se pelo disposto no capítulo I do Regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.
19 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, José Luís Castanheira dos Santos.