Rectificação 231/2001, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia
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Fonte: Diário da República n.º 27/2001, Série II de 2001-02-01.
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Data:
2001-02-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 231/2001. - Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o aviso 61/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2001, a p. 57. Assim, onde se lê "conjugado com o artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)" deve ler-se "conjugado com o artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)".
19 de Janeiro de 2001. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1864879.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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