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Rectificação 231/2001, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 231/2001. - Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o aviso 61/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2001, a p. 57. Assim, onde se lê "conjugado com o artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)" deve ler-se "conjugado com o artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)".

19 de Janeiro de 2001. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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