A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 137/2001, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 137/2001 (2.ª série). - Por portaria de 10 de Janeiro de 2001 do GEN CEME, foi promovido ao posto de coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea a) do artigo 217.º do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, 218.º, alínea e), e 243.º do referido Estatuto, o seguinte militar:

TCOR CAV 00481074, Alberto Jorge da Silva Crispim Gomes.

Este oficial conta a antiguidade do novo posto desde 30 de Dezembro de 2000, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Mantém a situação de adido ao quadro, pelo que, nos termos do artigo 192.º do EMFAR, não encerra a vaga.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do COR CAV 62402671, Carlos Manuel Cristina de Aguiar.

12 de Janeiro de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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