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Despacho 2031/2001, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2031/2001 (2.ª série). - Considerando:

1) A entrada em funcionamento do pavilhão desportivo;

2) A necessidade de definir as regras de funcionamento das actividades desportivas, fixando uma estrutura organizativa e atribuindo as respectivas competências;

é aprovado o Regulamento das Actividades Desportivas do Institutod Politécnico do Porto (IPP), anexo ao presente despacho.

18 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

ANEXO

Regulamento das Actividades Desportivas do IPP

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento define a estrutura organizativa, as competências e os meios disponibilizados para o desenvolvimento das actividades desportivas do IPP.

Artigo 2.º

Objectivos

É criado, no âmbito dos Serviços da Acção Social do IPP, o Departamento Desportivo do IPP, tendo por objectivos o desenvolvimento de actividades desportivas destinadas aos estudantes, docentes e não docentes do IPP.

Artigo 3.º

Meios

1 - São afectos ao Departamento Desportivo:

O pavilhão desportivo e demais instalações desportivas comuns;

As instalações de natureza desportiva que vierem a ser construídas, no âmbito do projecto em curso.

2 - O Departamento Desportivo poderá ainda recorrer a instalações desportivas existentes nas escolas, mediante acordo que vise a utilização racional e integral de todas as instalações disponíveis.

3 - Os recursos financeiros necessários ao seu funcionamento são provenientes:

Dos Serviços de Acção Social Escolar, a quem compete prioritariamente assegurar os meios humanos necessários ao funcionamento do Departamento;

Das receitas próprias, provenientes dos serviços prestados;

Das verbas que lhes forem afectas especificamente pela presidência do Instituto, destinadas prioritariamente a infra-estruturas.

Artigo 4.º

Órgãos

São órgãos do Departamento Desportivo:

1) O conselho de orientação;

2) O director.

Artigo 5.º

Conselho de orientação

1 - Constituem o conselho de orientação:

a) O presidente do Instituto, que preside;

b) O administrador da Acção Social Escolar;

c) O director do Departamento Desportivo;

d) Um representante das associações de estudantes;

e) Um docente de Educação Física e Desporto.

2 - O director do Departamento Desportivo é nomeado pelo presidente do Instituto de entre os docentes a prestar serviço numa das escolas do IPP.

2.1 - Quando tal não seja possível, o director pode ser recrutado externamente.

3 - O representante das associações de estudantes será eleito em reunião das AE, expressamente convocada para o efeito pelo presidente do Instituto.

4 - O docente de Educação Física e Desporto será designado pelo presidente, ouvidos os docentes desta área científica.

Artigo 6.º

Competências do conselho de orientação

São competências do conselho de orientação:

1) Aprovar o regulamento e a organização interna do Departamento;

2) Aprovar o plano de actividades proposto pelo director do Departamento;

3) Aprovar o orçamento, a elaborar pelo director;

4) Aprovar as propostas de recrutamento do pessoal necessário, a elaborar pelo director, no âmbito do programa de actividades aprovado;

5) Aprovar o relatório anual de actividades e contas;

6) Aprovar as propostas de protocolos ou convénios com outras instituições.

Artigo 7.º

Reuniões do conselho de orientação

1 - O conselho de orientação reúne ordinariamente uma vez por trimestre.

2 - O conselho de orientação pode reunir extraordinariamente:

a) Por iniciativa do presidente;

b) A pedido do director do Departamento;

c) A pedido de dois terços dos seus membros.

3 - As reuniões do conselho de orientação são convocadas pelo presidente.

Artigo 8.º

Competências do director do Departamento

1 - Compete ao director do Departamento:

a) Gerir o Departamento;

b) Gerir a utilização dos equipamentos, dos espaços e as actividades neles desenvolvidas;

c) Superintender ao pessoal do serviço do Departamento, procedendo à distribuição de tarefas e horários, de acordo com as normas legais aplicáveis;

d) Dinamizar as actividades desportivas de estudantes, docentes e não docentes;

de acordo com as orientações aprovadas pelo conselho de orientação.

2 - Compete ainda ao director do Departamento.

2.1 - Elaborar:

a) O plano de actividades e o orçamento;

b) O relatório de actividades e contas;

c) O regulamento interno;

d) A proposta de protocolos ou convénios com outras instituições;

a submeter à aprovação do conselho de orientação.

2.2 - Gerir o fundo de maneio colocado à sua disposição, nos termos do regulamento interno aplicável.

2.3 - Autorizar as despesas a realizar por conta do orçamento de funcionamento atribuído para cada ano, nos termos do regulamento interno e do despacho de delegação de competências a publicar no Diário da República.

2.4 - Organizar os processos de:

a) Aquisições não abrangidas pelo orçamento de financiamento referido no n.º 2.3;

b) Recrutamento de pessoal;

e submetê-los a despacho de autorização, de acordo com a fonte de financiamento aplicável.

2.5 - Proceder à recepção dos bens, equipamentos e materiais de consumo corrente, apondo na competente factura a indicação de que o material foi recebido em boas condições e remetendo a factura, com o processo instruído nos termos legais, para:

a) Os Serviços de Acção Social Escolar; ou

b) Os Serviços Centrais;

conforme a fonte de financiamento em que se enquadrarem.

Artigo 9.º

Disposições finais

Os vencimentos ou remunerações do pessoal ao serviço do Departamento serão processados:

a) Pelos Serviços de Acção Social Escolar;

b) Pelos Serviços Centrais;

consoante a fonte de financiamento que suporta os encargos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864780.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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