Despacho 2031/2001 (2.ª série). - Considerando:
1) A entrada em funcionamento do pavilhão desportivo;
2) A necessidade de definir as regras de funcionamento das actividades desportivas, fixando uma estrutura organizativa e atribuindo as respectivas competências;
é aprovado o Regulamento das Actividades Desportivas do Institutod Politécnico do Porto (IPP), anexo ao presente despacho.
18 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Luís J. S. Soares.
ANEXO
Regulamento das Actividades Desportivas do IPP
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento define a estrutura organizativa, as competências e os meios disponibilizados para o desenvolvimento das actividades desportivas do IPP.
Artigo 2.º
Objectivos
É criado, no âmbito dos Serviços da Acção Social do IPP, o Departamento Desportivo do IPP, tendo por objectivos o desenvolvimento de actividades desportivas destinadas aos estudantes, docentes e não docentes do IPP.
Artigo 3.º
Meios
1 - São afectos ao Departamento Desportivo:
O pavilhão desportivo e demais instalações desportivas comuns;
As instalações de natureza desportiva que vierem a ser construídas, no âmbito do projecto em curso.
2 - O Departamento Desportivo poderá ainda recorrer a instalações desportivas existentes nas escolas, mediante acordo que vise a utilização racional e integral de todas as instalações disponíveis.
3 - Os recursos financeiros necessários ao seu funcionamento são provenientes:
Dos Serviços de Acção Social Escolar, a quem compete prioritariamente assegurar os meios humanos necessários ao funcionamento do Departamento;
Das receitas próprias, provenientes dos serviços prestados;
Das verbas que lhes forem afectas especificamente pela presidência do Instituto, destinadas prioritariamente a infra-estruturas.
Artigo 4.º
Órgãos
São órgãos do Departamento Desportivo:
1) O conselho de orientação;
2) O director.
Artigo 5.º
Conselho de orientação
1 - Constituem o conselho de orientação:
a) O presidente do Instituto, que preside;
b) O administrador da Acção Social Escolar;
c) O director do Departamento Desportivo;
d) Um representante das associações de estudantes;
e) Um docente de Educação Física e Desporto.
2 - O director do Departamento Desportivo é nomeado pelo presidente do Instituto de entre os docentes a prestar serviço numa das escolas do IPP.
2.1 - Quando tal não seja possível, o director pode ser recrutado externamente.
3 - O representante das associações de estudantes será eleito em reunião das AE, expressamente convocada para o efeito pelo presidente do Instituto.
4 - O docente de Educação Física e Desporto será designado pelo presidente, ouvidos os docentes desta área científica.
Artigo 6.º
Competências do conselho de orientação
São competências do conselho de orientação:
1) Aprovar o regulamento e a organização interna do Departamento;
2) Aprovar o plano de actividades proposto pelo director do Departamento;
3) Aprovar o orçamento, a elaborar pelo director;
4) Aprovar as propostas de recrutamento do pessoal necessário, a elaborar pelo director, no âmbito do programa de actividades aprovado;
5) Aprovar o relatório anual de actividades e contas;
6) Aprovar as propostas de protocolos ou convénios com outras instituições.
Artigo 7.º
Reuniões do conselho de orientação
1 - O conselho de orientação reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
2 - O conselho de orientação pode reunir extraordinariamente:
a) Por iniciativa do presidente;
b) A pedido do director do Departamento;
c) A pedido de dois terços dos seus membros.
3 - As reuniões do conselho de orientação são convocadas pelo presidente.
Artigo 8.º
Competências do director do Departamento
1 - Compete ao director do Departamento:
a) Gerir o Departamento;
b) Gerir a utilização dos equipamentos, dos espaços e as actividades neles desenvolvidas;
c) Superintender ao pessoal do serviço do Departamento, procedendo à distribuição de tarefas e horários, de acordo com as normas legais aplicáveis;
d) Dinamizar as actividades desportivas de estudantes, docentes e não docentes;
de acordo com as orientações aprovadas pelo conselho de orientação.
2 - Compete ainda ao director do Departamento.
2.1 - Elaborar:
a) O plano de actividades e o orçamento;
b) O relatório de actividades e contas;
c) O regulamento interno;
d) A proposta de protocolos ou convénios com outras instituições;
a submeter à aprovação do conselho de orientação.
2.2 - Gerir o fundo de maneio colocado à sua disposição, nos termos do regulamento interno aplicável.
2.3 - Autorizar as despesas a realizar por conta do orçamento de funcionamento atribuído para cada ano, nos termos do regulamento interno e do despacho de delegação de competências a publicar no Diário da República.
2.4 - Organizar os processos de:
a) Aquisições não abrangidas pelo orçamento de financiamento referido no n.º 2.3;
b) Recrutamento de pessoal;
e submetê-los a despacho de autorização, de acordo com a fonte de financiamento aplicável.
2.5 - Proceder à recepção dos bens, equipamentos e materiais de consumo corrente, apondo na competente factura a indicação de que o material foi recebido em boas condições e remetendo a factura, com o processo instruído nos termos legais, para:
a) Os Serviços de Acção Social Escolar; ou
b) Os Serviços Centrais;
conforme a fonte de financiamento em que se enquadrarem.
Artigo 9.º
Disposições finais
Os vencimentos ou remunerações do pessoal ao serviço do Departamento serão processados:
a) Pelos Serviços de Acção Social Escolar;
b) Pelos Serviços Centrais;
consoante a fonte de financiamento que suporta os encargos.