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Contrato (extracto) 178/2001, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 178/2001. - Por despacho do director, Prof. Doutor João Alcindo Pereira Martins e Silva, e mediante autorização prévia do reitor da Universidade de Lisboa de 12 de Outubro de 1999:

Manuela Maria Guerreiro Gonçalves de Castro - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, num máximo de três anos, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para exercer funções correspondentes às de estagiário da carreira de operador de sistema, com efeitos reportados a 2 de Janeiro de 2001.

Rui Manuel Vieira da Fonseca - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, num máximo de três anos, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para exercer funções correspondentes às de estagiário da carreira de operador de sistema, com efeitos reportados a 2 de Janeiro de 2001.

Pedro Miguel Marques Marçal - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, num máximo de três anos, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para exercer funções correspondentes às de estagiário da carreira de técnico superior, com efeitos reportados a 2 de Janeiro de 2001.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Janeiro de 2001. - A Secretária, Maria Helena Calado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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