Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 38/2001, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Declaração 38/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 02.01.18.00/02-00.P.P., em 22 de Dezembro de 2000, uma alteração ao Plano de Pormenor da Praia da Vagueira (revisão), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 254, de 3 de Novembro de 1997, e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Vagos de 30 de Abril de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 1998.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, a qual incidiu apenas sobre a planta de implantação, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Vagos de 4 de Outubro de 2000, que aprovou esta alteração e a planta de implantação alterada.

4 de Janeiro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda