Despacho 1954/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 135/2001, de 12 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2001, e de acordo com o estabelecido nos artigos 4.º e 8.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, subdelego no comandante regional da Polícia Marítima do Norte, capitão-de-mar-e-guerra António Luís Soares Centeno da Costa, no comandante regional da Polícia Marítima do Centro, capitão-de-mar-e-guerra José Luís Rodrigues Portero, comandante regional da Polícia Marítima do Sul, capitão-de-mar-e-guerra Mário Ceríaco Dores Sousa, no comandante regional da Polícia Marítima dos Açores, contra-almirante Álvaro Rodrigues Gaspar, e no comandante regional da Polícia Marítima da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra José António Mota Teixeira de Aguilar, a competência para autorizar as deslocações normais de serviço por períodos inferiores a oito dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Outubro de 2000.
9 de Janeiro de 2001. - O Comandante-Geral, António João Neves de Bettencourt, vice-almirante.