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Deliberação 166/2001 - AP, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 166/2001 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 19 de Outubro de 2000:

Deliberado reconduzir nas funções de director de serviço os seguintes médicos:

Dr. Américo Lopes de Freitas, director do serviço de patologia clínica, com efeitos a 19 de Maio de 2000.

Dr. António Honório Campos, director do serviço de dermatologia, com efeitos a 26 de Maio de 2000.

Dr. Camilo Félix de Almeida, director do serviço de estomatologia, com efeitos a 24 de Julho de 2000.

Dr. Carlos Manuel Simões Pereira, director de serviço de endocrinologia, com efeitos a 26 de Maio de 2000.

Dr.ª Constança Maria Tipping Bettencourt Câmara Miranda, directora do serviço de anestesiologia, com efeitos a 18 de Junho de 2000.

Dr. David Rodrigues Correia, director do serviço de oftalmologia, com efeitos a 9 de Junho de 2000.

Dr. Fernando Manuel Coutinho Faria Galvão, director do serviço de pediatria, com efeitos a 17 de Março de 2000.

Dr. Fernando Manuel Magano Canha, director do serviço de gastrenterologia, com efeitos a 25 de Julho de 2000.

Dr. José Augusto Prata da Silva Rente, director do serviço neurologia, com efeitos a 20 de Maio de 2000.

Dr. Manuel Tavares Valério, director do serviço de otorrinolaringologia, com efeitos a 26 de Maio de 2000.

Dr. Rogério da Silva Leitão, director do serviço de cardiologia, com efeitos a 17 de Março de 2000.

Mais foi deliberado nomear do Dr. João Modesto Lourenço director do serviço de urologia, com efeitos a 19 de Outubro de 2000.

Foi deliberado também indigitar, em regime de interinidade, o director clínico e chefe de serviço Dr. António Alberto Vieira da Cruz como director do serviço de ginecologia e obstetrícia, com efeitos a 19 de Outubro de 2000.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Dezembro de 2000., O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864416.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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