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Despacho 12446/2005, de 6 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 108, de 06.06.2005, Pág. 8480
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Sumário

Concede ao Clube de Caça e Pesca - Calcedónia o exclusivo de pesca desportiva: troço do rio Freitas, desde a zona de Alminhas, limite de montante, até à zona de Pontelhe, limite de jusante; troço da ribeira da Roda, desde o limite da freguesia de Covide com a do Campo Gerês, limite de montante, até à zona entre Sá e Cabaninha, limite de jusante; freguesias de Covide e Carvalheira, concelho de Terras do Bouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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