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Deliberação 131/2001, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 131/2001. - Por deliberação do conselho geral da Ordem dos Advogados de 12 de Janeiro de 2001 foi, nos termos do Regulamento dos Laudos de Honorários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2001, fixada em 40 000$00 a taxa devida pelos laudos solicitados por advogados e pelos constituintes ou consulentes.

15 de Janeiro de 2001. - O Bastonário, António Pires de Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864160.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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