Deliberação 131/2001, de 30 de Janeiro
Deliberação 131/2001. - Por deliberação do conselho geral da Ordem dos Advogados de 12 de Janeiro de 2001 foi, nos termos do Regulamento dos Laudos de Honorários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2001, fixada em 40 000$00 a taxa devida pelos laudos solicitados por advogados e pelos constituintes ou consulentes.
15 de Janeiro de 2001. - O Bastonário, António Pires de Lima.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1864160.dre.pdf .
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