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Anúncio 13/2001, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 13/2001 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o extracto da deliberação unânime por escrito do accionista da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., tomada a 22 de Dezembro de 2000:

"2 - Autorizar, por ser do interesse da empresa, o Dr. Hélder Jacinto de Oliveira, presidente do conselho de administração da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., a exercer os cargos de presidente do conselho fiscal da sociedade PUBLICARRIS - Publicidade na Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., e presidente da mesa da assembleia geral do agrupamento OTLIS, A. C. E., devendo eventuais remunerações a que hajam lugar ser processadas na CARRIS, de acordo com o que vier a ser deliberado pela respectiva comissão de fixação de remunerações, sem prejuízo de um eventual ressarcimento desses valores pelas participadas."

17 de Janeiro de 2001. - O Secretário da Mesa da Assembleia Geral, Manuel Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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