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Regulamento 42/2005, de 3 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 107, de 03.06.2005, Pág. 8401
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Sumário

Publica o Regulamento que estabele os procedimentos necessários para obtenção de licenças para o exercício da actividade de prestação de serviços de transporte ferroviário, bem como as metodologias a adoptar na avaliação do cumprimento dos requisitos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-07 - Decreto-Lei 217/2015 - Ministério da Economia

    Transpõe a Diretiva n.º 2012/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Decreto-Lei 124-A/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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