Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 33/2001, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 33/2001 (2.ª série) - AP. - António Manuel Camilo Coelho, presidente da Câmara Municipal de Odemira:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o seguinte:

1) Em execução da deliberação camarária de 13 de Dezembro de 2000, encontra-se aberto, pelo prazo de 60 dias úteis, contados a partir do 15.º dia da data de publicação no Diário da República, o período de discussão pública referente ao Plano de Pormenor do Carrascal - Longueira, freguesia de Salvador, concelho de Odemira, respeitante ao prédio rústico inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 66 da Secção F da freguesia de Salvador, com a área de 4,0100 ha, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 13 653 do livro B-39 a fl. 55;

2) O referido Plano de Pormenor encontra-se patente ao público na Secção de Obras Municipais da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630 Odemira, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 17 horas;

3) Os interessados na execução das disposições do plano deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade;

4) No período de discussão pública poderão intervir não só os particulares atingidos pelas disposições do plano em causa, mas também quaisquer pessoas, sem qualificação particular, sejam elas, ou não, munícipes do concelho onde o plano deverá vigorar;

5) Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento apresentadas fora do prazo acima estabelecido.

Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

20 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda