Aviso 765/2001 (2.ª série) - AP. - Francisco Sousa Baptista, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova:
Torna pública, para os devidos efeitos, a alteração, que a seguir se transcreve, ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Município de Idanha-a-Nova, aprovada em reunião do executivo camarário do dia 7 de Dezembro de 2000, e pela Assembleia Municipal na sua sessão do dia 16 de Dezembro de 2000.
O n.º 3 do artigo 4.º passa a ter a seguinte redacção:
Os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços classificados no grupo III têm um período de funcionamento ao público, diário, fixado nos seguintes termos:
Abertura - 18 horas;
Encerramento - 4 horas do dia seguinte.
Com excepção dos estabelecimentos denominados discotecas, e classificados no grupo III, que têm um período de funcionamento ao público, diário, fixado nos seguintes termos:
Abertura - 18 horas;
Encerramento - 6 horas do dia seguinte.
22 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Francisco Sousa Baptista.