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Aviso 765/2001, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 765/2001 (2.ª série) - AP. - Francisco Sousa Baptista, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova:

Torna pública, para os devidos efeitos, a alteração, que a seguir se transcreve, ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Município de Idanha-a-Nova, aprovada em reunião do executivo camarário do dia 7 de Dezembro de 2000, e pela Assembleia Municipal na sua sessão do dia 16 de Dezembro de 2000.

O n.º 3 do artigo 4.º passa a ter a seguinte redacção:

Os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços classificados no grupo III têm um período de funcionamento ao público, diário, fixado nos seguintes termos:

Abertura - 18 horas;

Encerramento - 4 horas do dia seguinte.

Com excepção dos estabelecimentos denominados discotecas, e classificados no grupo III, que têm um período de funcionamento ao público, diário, fixado nos seguintes termos:

Abertura - 18 horas;

Encerramento - 6 horas do dia seguinte.

22 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Francisco Sousa Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863907.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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