Aviso 748/2001 (2.ª série) - AP. - Protocolo de colaboração. - Publica-se, na íntegra, o protocolo de colaboração assinado entre a Câmara Municipal de Barrancos e a Universidade Moderna (Pólo de Beja).
20 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.
Protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Barrancos e a Universidade Moderna (Pólo de Beja)
Introdução
Considerando as atribuições próprias das autarquias locais em ordem à promoção do desenvolvimento sócio-económico das populações;
Considerando as competências próprias da Câmara Municipal, no domínio da educação;
Considerando a missão de ensino, cooperação e desenvolvimento, emergente dos estatutos da DINENSINO - Ensino, Cooperação e Desenvolvimento, C. R. L., entidade jurídica que tutela a Universidade Moderna (Pólo de Beja);
Considerando que as duas instituições cruzam entre si objectivos comuns procurados, embora, por vias distintas;
Considerando, finalmente, que os recursos humanos constituem, porventura, o capital mais importante ao serviço do município de Barrancos, na perspectiva do desenvolvimento integrado do seu território;
Nestes termos:
A Câmara Municipal de Barrancos (CMB), representada pela sua vice-presidente, Dr.ª Isabel Catarina Caçador Sabino, como primeiro outorgante, e a Universidade Moderna - Pólo de Beja - (UM-Beja), representada pelo pró-reitor, Prof. José Luís Pinha Alvarez, acordam e celebram o presente protocolo de colaboração, regido pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Âmbito e objecto
A CMB concede as maiores facilidades aos seus funcionários e agentes, possuidores dos requisitos legais para inscrição e frequência dos cursos de investigação social aplicada, organização e gestão de empresas e engenharia civil, ministrados na UM-Beja, obrigando-se esta instituição a dar tratamento mais favorável a tais candidatos e alunos e, desde já, a reduzir a respectiva tabela mensal de propina de frequência em 30%.
Cláusula 2.ª
Renovação e produção de efeitos
O presente protocolo entra em vigor na data sua assinatura, produzindo efeitos a partir do corrente ano lectivo de 2000-2001, podendo ser denunciado por qualquer das partes.
2 de Dezembro de 2000. - O Primeiro Outorgante, Isabel Catarina Caçador Sabino. - O Segundo Outorgante, José Luís Pinha Alvarez.