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Aviso 748/2001, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 748/2001 (2.ª série) - AP. - Protocolo de colaboração. - Publica-se, na íntegra, o protocolo de colaboração assinado entre a Câmara Municipal de Barrancos e a Universidade Moderna (Pólo de Beja).

20 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

Protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Barrancos e a Universidade Moderna (Pólo de Beja)

Introdução

Considerando as atribuições próprias das autarquias locais em ordem à promoção do desenvolvimento sócio-económico das populações;

Considerando as competências próprias da Câmara Municipal, no domínio da educação;

Considerando a missão de ensino, cooperação e desenvolvimento, emergente dos estatutos da DINENSINO - Ensino, Cooperação e Desenvolvimento, C. R. L., entidade jurídica que tutela a Universidade Moderna (Pólo de Beja);

Considerando que as duas instituições cruzam entre si objectivos comuns procurados, embora, por vias distintas;

Considerando, finalmente, que os recursos humanos constituem, porventura, o capital mais importante ao serviço do município de Barrancos, na perspectiva do desenvolvimento integrado do seu território;

Nestes termos:

A Câmara Municipal de Barrancos (CMB), representada pela sua vice-presidente, Dr.ª Isabel Catarina Caçador Sabino, como primeiro outorgante, e a Universidade Moderna - Pólo de Beja - (UM-Beja), representada pelo pró-reitor, Prof. José Luís Pinha Alvarez, acordam e celebram o presente protocolo de colaboração, regido pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Âmbito e objecto

A CMB concede as maiores facilidades aos seus funcionários e agentes, possuidores dos requisitos legais para inscrição e frequência dos cursos de investigação social aplicada, organização e gestão de empresas e engenharia civil, ministrados na UM-Beja, obrigando-se esta instituição a dar tratamento mais favorável a tais candidatos e alunos e, desde já, a reduzir a respectiva tabela mensal de propina de frequência em 30%.

Cláusula 2.ª

Renovação e produção de efeitos

O presente protocolo entra em vigor na data sua assinatura, produzindo efeitos a partir do corrente ano lectivo de 2000-2001, podendo ser denunciado por qualquer das partes.

2 de Dezembro de 2000. - O Primeiro Outorgante, Isabel Catarina Caçador Sabino. - O Segundo Outorgante, José Luís Pinha Alvarez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863884.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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