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Despacho 1773/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1773/2001 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 10.º, n.os 1 e 4, da Lei 9/91, de 9 de Abril, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, determino que seja celebrado contrato de prestação de serviços com o licenciado Pedro Miguel Xavier Cid para o exercício de funções de assessoria ao meu Gabinete na área da comunicação social.

O contrato produzirá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001, por urgente conveniência de serviço, e será válido pelo período de 12 meses, automática e sucessivamente renovável por iguais períodos se não for denunciado por qualquer dos contraentes com a antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo da caducidade prevista na parte final do artigo 11.º do citado decreto-lei.

Será paga ao contratado a importância mensal de 150 000$00 em 12 meses do ano.

Delego no secretário-geral da Provedoria de Justiça a competência para outorgar o correspondente contrato de prestação de serviços.

29 de Dezembro de 2000. - O Provedor de Justiça, H. Nascimento Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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