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Contrato 157/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 157/2001. - Por despacho de 24 de Novembro de 2000 da Ministra do Planeamento:

Contrato-programa

Aos 24 dias do mês de Novembro de 2000, entre o Ministério do Planeamento, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, e o município de Mourão, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato-programa

Constitui objecto do presente contrato-programa a melhoria e o restabelecimento das acessibilidades directamente ligadas ao EFMA no concelho de Mourão, cujo investimento global elegível se estima em 700 000 contos.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato-programa

O presente acordo produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2001.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Compete ao Ministério do Planeamento:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, visar os autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (CCRA);

b) Processar, através da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, a comparticipação financeira da administração central sobre os autos visados pela CCRA e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido parecer favorável da CCRA;

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCRA, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente nos processos de lançamento dos concursos e fiscalização das obras.

2 - No âmbito do presente contrato-programa, cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concursos para a adjudicação da obra;

c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao despacho 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1998;

d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 1990;

e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCRA, de acordo com o disposto neste contrato-programa;

f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;

g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva das obras.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A comparticipação financeira do Ministério do Planeamento contempla os encargos da Câmara Municipal de Mourão com a execução dos empreendimentos previstos no presente contrato-programa, até ao montante de 105 000 contos, assim distribuída:

2000 - 70 000 contos;

2001 - 35 000 contos.

2 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá a Ministra do Planeamento autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.

3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programa financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.

4 - Deverá o município de Mourão assegurar a parte do investimento de acordo com o anexo do presente contrato-programa, a que corresponde 10% do investimento a realizar.

5 - Ao município de Mourão caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização em cada ano económico das dotações previstas no presente contrato-programa determina a perda do saldo anual existente.

6 - O presente contrato-programa só produz efeitos financeiros após as aprovações previstas no n.º 4 desta cláusula.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e da Câmara Municipal de Mourão.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Mourão e do Ministério do Planeamento, dotação da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do contrato-programa

O incumprimento do presente contrato-programa e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências financeiras que lhe couberem ao abrigo da lei das finanças locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

24 de Novembro de 2000. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Mourão, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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