Despacho 1745/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 10 de Janeiro de 2001 do subdirector-geral, em substituição do director-geral, foi o Dr. Pedro M. Proença, advogado, com escritório na Rua de Domingos Sequeira, 27, 1.º, G, 1350-119 Lisboa, autorizado a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção, mediante ficheiro informático, nas secretarias judiciais e de injunção.
10 de Janeiro de 2001. - O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.