Aviso 689/2001 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, de acordo com o disposto nos artigos 14.º e 18.º do mesmo diploma, pelo prazo de um ano, com os seguintes indivíduos:
Ana Margareth Freiras S. C. Silva, como técnicoprofissional de animação sócio-cultural, com a remuneração correspondente índice 190, e início em 27 de Novembro de 2000, conforme despacho de 3 de Outubro de 2000.
Amélia Patrícia Guerreiro Silva e Ana Alzira Rodrigues Marques, como telefonistas, com a remuneração correspondente ao índice 120, e início em 4 de Dezembro de 2000, conforme despacho de 30 de Novembro de 2000.
14 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.