Aviso 683/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Ourique. - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que na sequência da proposta aprovada nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Ourique, realizadas no dia 18 de Dezembro de 2000, foi alterado o Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Ourique, passando o artigo 4.º do capitulo II a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
1 - Ao Gabinete Jurídico compete prestar consulta jurídica ao presidente da Câmara e ao executivo municipal, proporcionando toda a informação técnico-jurídica sobre questões interpretativas da especialidade que lhe sejam submetidas.
2 - Integram o Gabinete, juristas em número que em cada momento vier a ser recomendável, que exercerão exclusivamente a referida consultadoria, sendo o mesmo chefiado por um dos seus juristas, com funções coordenadoras da consultadoria e que é por isso equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão.
19 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Raul Guerreiro Mendes dos Santos.