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Aviso 1547/2001, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1547/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 3 de Janeiro de 2001 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de uma vaga de chefe de repartição do quadro da Secretaria-Geral desta Universidade.

2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Compete genericamente ao chefe de repartição a direcção, coordenação e orientação das actividades desenvolvidas nas repartições.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Reitoria, à Rua de D. Manuel II, nesta cidade.

6 - São requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - serem funcionários ou agentes do Estado, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes que estejam vinculados através de contrato administrativo de provimento e exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e reúnam um dos seguintes requisitos:

a) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom; ou

b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

7.1 - Prova de conhecimentos:

7.1.1 - Provas de conhecimentos específicos de acordo com o programa de provas aprovado por despacho do reitor da Universidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 1997, e que constará do seguinte:

Resposta a um questionário, com a duração máxima de duas horas sobre as matérias seguintes:

7.1.1.1 - Regime jurídico da função pública:

a) Recrutamento;

b) Investidura (provimento e posse);

c) Situações especiais (comissão de serviço, comissão de serviço extraordinária, requisição, destacamento, permuta, substituição e transferência);

d) Cessação definitiva de funções (demissão, exoneração, rescisão e denúncia do contrato, aposentação e morte);

e) Intervenção do Tribunal de Contas;

f) Horários e suspensão de trabalho (férias, faltas, licenças, equiparações a bolseiro e dispensas de serviço do pessoal docente);

g) Quadros e carreiras de regime geral e especial e dos corpos especiais;

h) Benefícios sociais;

i) Regime de prestação de serviço, de acumulações e de incompatibilidades das carreiras de regime geral e especial e dos corpos especiais;

j) Regime disciplinar.

7.1.1.2 - Contabilidade pública:

a) Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar na sua realização);

b) Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços e transferência de verba);

c) Despesas correntes (processamento de vencimentos, subsídios complementares e outros abonos);

d) Orçamentos privativos;

e) Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;

f) Contas de gerência;

g) Limite de vencimentos.

7.1.1.3 - Serviços Académicos:

a) Matrículas, inscrições e transferências;

b) Propinas, emolumentos e imposto de selo;

c) Graus académicos;

d) Certidões e diplomas;

e) Regimes de estudo, exames e prescrições.

7.1.1.4 - Orgânica da Universidade:

a) Orgânica e administração das universidades;

b) Orgânica dos Serviços Centrais;

c) Constituição orgânica das faculdades e escolas universitárias e outros estabelecimentos.

7.1.2 - Elaboração de um relatório crítico, com a duração máxima de uma hora, sobre um texto, à escolha do candidato, de entre vários propostos pelo júri, relacionado com qualquer das matérias indicadas nos números anteriores.

7.1.3 - A classificação final da prova de conhecimentos, numa escala de 0 a 20 valores, resultará do somatório das classificações obtidas em cada uma das partes.

7.2 - Entrevista profissional de selecção;

7.2.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

7.2.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

8 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9 - Candidatura:

9.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam e menção expressa da categoria, serviço a que pertencem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Declaração emitida pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, as seguintes indicações:

Existência e natureza do vínculo à função pública;

Designação funcional;

Antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública;

Classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso, no caso dos que se candidatam ao abrigo da alínea a) do n.º 6.2 deste aviso;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

9.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior aos funcionários e agentes da Universidade em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

9.4 - A não apresentação dos documentos exigidos, salvo os dispensados ao abrigo do n.º 9.3, implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

10 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor José Alberto Nunes Ferreira Gomes, vice-reitor da Universidade.

Vogais efectivos:

1.º Prof.ª Doutora Maria da Graça Lisboa Castro Pinto, vice-reitora da Universidade.

2.º Arnaldo António Gomes de Azevedo, director de serviços de Pessoal e Expediente.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Nazareth da Glória Sampaio Gonçalves Rego, directora de Serviços de Planeamento.

2.º Licenciada Maria Isabel Ribeira Pereira, assessora principal (gestão) da Secretaria-Geral.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Janeiro de 2001. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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