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Despacho 12124/2005, de 1 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 105, de 01.06.2005, Pág. 8285
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Sumário

Determina que a Secretaria-Geral, em articulação com o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, o Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, o gestor do AGRO e a Direcção-Geral do Orçamento, deverá providenciar os procedimentos necessários à salvaguarda da continuação do normal funcionamento dos serviços que constituam unidades orgânicas e a Herdade de Gil Vaz e Carrapatal em causa nas vertentes de recursos humanos, orçamental, financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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