Aviso 1428/2001, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola Conde de Oeiras do 2.º e 3.º Ciclos
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Fonte: Diário da República n.º 22/2001, Série II de 2001-01-26.
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Data:
2001-01-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1428/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas no placard existente no átrio desta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente deste establecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2000.
O prazo de reclamação é de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei acima citado.
10 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1863304.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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