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Declaração 28/2001, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração 28/2001 (2.ª série). - público que esta Direcção-Geral registou em 9 de Janeiro de 2001, com o n.º 02.05.05.00/OB.o1.PD, uma alteração ao Plano Director Municipal de Idanha-a-Nova, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 140, de 20 de Junho de 1994.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que incidiu apenas sobre as alíneas b) e c) do artigo 40.º e o quadro n.º 3 do Regulamento, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova de 23 de Setembro de 2000, que aprovou as referidas alterações bem como o texto do Regulamento alterado.

11 de Janeiro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

QUADRO N.º 3

Regime de edificabilidade para espaços urbanos e urbanizáveis

(ver documento original)

Artigo 40.º

[...]

...

a) ...

b) O coeficiente de ocupação do solo bruto, apenas aplicável aos espaços urbanizáveis, é de 0,35 nos aglomerados de nível I, de 0,30 nos de nível II, de 0,25 nos de nível III e de 0,20 nos de níveis IV e V;

c) O índice de ocupação do solo bruto, apenas aplicável aos espaços urbanizáveis, é de 1,00 nos aglomerados de nível I, de 0,75 nos de nível II, de 0,50 nos de nível III e de 0,40 nos de níveis IV e V;

d) ...

e) ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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