Declaração 28/2001 (2.ª série). - público que esta Direcção-Geral registou em 9 de Janeiro de 2001, com o n.º 02.05.05.00/OB.o1.PD, uma alteração ao Plano Director Municipal de Idanha-a-Nova, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 140, de 20 de Junho de 1994.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que incidiu apenas sobre as alíneas b) e c) do artigo 40.º e o quadro n.º 3 do Regulamento, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova de 23 de Setembro de 2000, que aprovou as referidas alterações bem como o texto do Regulamento alterado.
11 de Janeiro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
QUADRO N.º 3
Regime de edificabilidade para espaços urbanos e urbanizáveis
(ver documento original)
Artigo 40.º
[...]
...
a) ...
b) O coeficiente de ocupação do solo bruto, apenas aplicável aos espaços urbanizáveis, é de 0,35 nos aglomerados de nível I, de 0,30 nos de nível II, de 0,25 nos de nível III e de 0,20 nos de níveis IV e V;
c) O índice de ocupação do solo bruto, apenas aplicável aos espaços urbanizáveis, é de 1,00 nos aglomerados de nível I, de 0,75 nos de nível II, de 0,50 nos de nível III e de 0,40 nos de níveis IV e V;
d) ...
e) ...