Despacho 1464/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 86.º, n.º 4, e 35.º, n.º 2, ambos do Código do Procedimento Administrativo, decide-se, em matéria de realização de despesas públicas, o seguinte:
1 - Delegar no administrador do Instituto Politécnico de Tomar, licenciado Horácio José de Campos Lopes, a competência para dirigir a instrução dos correspondentes procedimentos, bem como para autorizar os respectivos pagamentos, sempre que os montantes destes não excedam 550 000$00, mais IVA.
2 - Considerar ratificados os actos praticados na referida matéria pelo delegado durante o período compreendido entre a data da assinatura e a da publicação do presente despacho.
29 de Dezembro de 2000. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.