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Aviso 253/2005, de 27 de Maio

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Sumário

Torna público ter, em 19 de Maio de 2004, o Tuvalu depositado o seu instrumento de aceitação à Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Internacional (IMCO/IMO), assinada em Genebra em 6 de Março de 1948 e alterada de harmonia com as resoluções adoptadas pela Assembleia da Organização em 15 de Setembro de 1964 e em 28 de Setembro de 1965.

Texto do documento

Aviso 253/2005
Por ordem superior se torna público que, em 19 de Maio de 2004, o Tuvalu depositou o seu instrumento de aceitação à Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Internacional (IMCO/IMO), assinada em Genebra em 6 de Março de 1948 e alterada de harmonia com as resoluções adoptadas pela Assembleia da Organização em 15 de Setembro de 1964 e em 28 de Setembro de 1965.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto 117/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1976, tendo Portugal em 17 de Março de 1976 aderido, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 11 de Junho de 1976.

Nos termos do disposto nos artigos 5.º e 71.º, a Convenção entrou em vigor para o Tuvalu em 19 de Maio de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 27 de Abril de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-09 - Decreto 117/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para adesão a Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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