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Rectificação 56/2001 - AP, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 56/2001 - AP. - Na sequência da publicação, apêndice n.º 153, ao Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2000, do aviso 8748/2000 (2.ª série) - AP, referente ao Regulamento Municipal de Estacionamento Tarifado, cumpre rectificar o seguinte:

Onde se lê "José Miguel Correia Noras, presidente da Câmara Municipal de Santarém: Torno público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que durante 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de Regulamento Municipal de Estacionamento Tarifado, aprovado em reunião do executivo municipal de 23 de Agosto de 2000 e em sessão da Assembleia Municipal de 20 de Setembro de 2000. Durante esse período o projecto de Regulamento encontra-se para consulta na Divisão de Núcleos Históricos, sita na Rua de Capelo e Ivens, Palácio Landal, nesta cidade, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, devendo as eventuais observações ou sugestões serem formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Santarém"

Deve-se ler "José Miguel Correia Noras, presidente da Câmara Municipal de Santarém: Torno público o Regulamento Municipal de Estacionamento Tarifado, aprovado em reunião do executivo municipal de 23 de Agosto de 2000 e em sessão da Assembleia Municipal de 20 de Setembro de 2000, tendo precludido o prazo, previsto nos termos da lei, no âmbito do inquérito público.

Quanto à epígrafe, onde se lê "Projecto de Regulamento Municipal de Estacionamento Tarifado".

Deve-se ler "Regulamento Municipal de Estacionamento Tarifado".

O Presidente da Câmara, José Miguel Correia Noras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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