Anúncio 10/2001 (2.ª série). - Por despacho de 27 de Dezembro de 2000 do juiz auditor deste Tribunal, proferido no processo 11/00, também do 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, que o promotor de justiça move ao arguido Nélson Cláudio Figueira Ramos, soldado NIM 06785996, do CTAT, filho de António Luís Ramos Pereira e de Maria de Fátima Cabreira Afonso Figueira Ramos Pereira, nascido no dia 29 de Novembro de 1978, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com última residência conhecida no Largo de Américo Guimarães, lote 3, rés-do-chão, C, Santa Maria dos Olivais, Lisboa, e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 11742980, emitido em 24 de Julho de 1997, imputando-lhe a prática de um crime de deserção, previsto e punido nos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e 149.º, n.º 1, alínea a), segunda parte, ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal (CPP).
Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:
a) A passagem imediata de mandado de detenção para efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
b) Suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção do réu, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);
c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
d) Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).
4 de Janeiro de 2001. - O Juiz, Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia. - O Secretário, Manuel Fernando Pinto Ferrador, capitão.