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Resolução da Assembleia da República 39/2005, de 27 de Maio

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Sumário

Elege dois representantes para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2005

Eleição de dois representantes para a Comissão de Fiscalização dos

Centros Educativos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, do n.º 1 do artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de Setembro, e dos artigos 279.º e seguintes do Regimento, designar para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos os seguintes cidadãos:

Efectivos:

Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis.

Maria Teresa da Silva Morais.

Suplentes:

Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz.

Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

Aprovada em 12 de Maio de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/05/27/plain-186228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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